Brasil
12h20 11 Dezembro 2019
Atualizada em 11/12/2019 às 12h23

Agressor poderá ser afastado do lar em caso de violência psicológica contra a mulher

Por Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) pretende incluir na Lei Maria da Penha a prática de violência psicológica, o dano moral e o risco patrimonial contra a mulher como causas para o afastamento do agressor do lar. Tal medida está prevista no Projeto de Lei 3.257/2019, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), aprovado na semana passada. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A relatora, senadora licenciada Rose de Freitas (Podemos-ES), apresentou relatório pela aprovação do projeto e observou que sua análise teve como base tão-somente os aspectos legais relativos aos direitos humanos. Ela acrescentou que o texto abre espaço para que a próxima comissão, no caso a CCJ, manifeste-se quanto à constitucionalidade e juridicidade.

A senadora entendeu que as situações de que trata o projeto devem ser estendidas na Lei Maria da Penha e assim oferecer segurança à vítima dessas agressões.

“Se fizemos constar da lei ameaças à integridade, não apenas física, mas também moral, patrimonial e psicológica, foi porque tais formas são reais em nossa sociedade e assolam as mulheres tanto quanto a violência física”, disse.

Justificativa

A autora, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), explicou em sua justificativa que as violências de tipo psicológico, patrimonial e moral contra a mulher já estão na definição de violência doméstica e familiar da própria Lei Maria da Penha, contudo, como observou a senadora, o texto acabou por restringir o afastamento do agressor do lar somente aos casos de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher, deixando de abranger outras situações.

“Nunca é demais lembrar que esse tipo de violência acarreta prejuízos graves tanto à mulher quanto a seus filhos, podendo trazer consequências deletérias para o bem-estar da ofendida, bem como ensejando o risco de dificultar uma retomada da vida após a circunstância violenta, em razão dos danos sofridos”, argumentou.

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