Brasil
12h08 14 Agosto 2019
Atualizada em 14/08/2019 às 12h47

Consumidor não é obrigado a fornecer dados no comércio

Por JM Online
Reprodução
A proposição tem como objetivo resguardar o consumidor

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nessa terça-feira (13), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 818/19, do deputado Charles Santos (PRB). O projeto trata do fornecimento de dados pessoais para cadastro de consumidor, no comércio varejista. Pela proposição, o consumidor é quem vai decidir se envia ou não os dados. O relator foi o deputado Zé Reis (PSD)

O autor afirma que a proposição tem como objetivo resguardar o consumidor, que não será obrigado a fornecer informações pessoais para o comércio varejista, se entender que isso afeta sua intimidade ou segurança, em conformidade com os objetivos de proteção e com os princípios delineados pelo Código de Defesa do Consumidor.

A deputada Celise Laviola (DEM) parabenizou o deputado Charles Santos pela apresentação do projeto. Em sua opinião, a Assembleia tem avançado muito na proteção ao consumidor e isso ajuda também a alavancar a economia.

Sugestão - O deputado Guilherme da Cunha (Novo) enfatizou que, em compras à vista ou no cartão de crédito não há nenhuma justificativa para colher dados pessoais do comprador. Na opinião do deputado, nesses casos, além de dar a opção para o consumidor de não fornecer as informações, o projeto deveria proibir que o fornecedor peça os dados.

O deputado chegou a sugerir uma alteração no texto original do projeto, para inserir a frase “Fica proibido ao vendedor condicionar a venda ao fornecimento dos dados”, mas a possível alteração ficou para a comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, a próxima a analisar a proposição. 

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