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09h44 14 Agosto 2019
Atualizada em 14/08/2019 às 09h45

Entenda as mudanças com a MP da Liberdade Econômica; trabalhar aos domingos e feriados é uma delas

Por BHAZ

O Plenário da Câmara dos Deputados vota nesta quarta-feira (14) os destaques do texto-base da Medida Provisória da Liberdade Econômica, que foi aprovado na noite de terça-feira. Entre várias alterações estão o fim das restrições de trabalho aos domingos e feriados, dispensando o pagamento em dobro do tempo trabalhado nesses dias se a folga for determinada para outro dia da semana.

Pelo texto, o trabalhador poderá trabalhar até quatro domingos seguidos, quando lhe será garantida uma folga neste dia. As novas regras que estão sendo debatidas são para trabalhadores que têm contrato de trabalho regido pela CLT.

Os destaques que serão votados nesta quarta-feira propostas que podem alterar trechos do texto-base aprovado. Só depois disso que a MP será encaminhada para votação no Senado.

Por se tratar de medida provisória, o texto já está em vigor, mas precisa ter a aprovação concluída no Congresso até dia 27 para não perder a validade.

Essa MP é uma emenda aglutinativa apresentada pelo relator da matéria, deputado Jerônimo Georgen (PP-RS) que retira pontos aprovados na comissão mista considerados inconstitucionais.

O texto-base foi aprovado por 345 votos a favor, 76 contras e uma abstenção. Após a aprovação, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), encerrou a sessão e convocou os deputados para a votação dos destaques na tarde desta quarta-feira (14).

Mudanças

A MP 881/19, ou MP da Liberdade Econômica, estabelece garantias para a atividade econômica de livre mercado, impõe restrições ao poder regulatório do Estado, cria direitos de liberdade econômica e regula a atuação do Fisco federal.

A versão aprovada  libera pessoas físicas e empresas para desenvolver negócios considerados de baixo risco, que poderão contar com dispensa total de atos como licenças, autorizações, inscrições, registros ou alvarás.

Foram inseridos na proposta temas como a criação da carteira de trabalho digital; agilidade na abertura e fechamento de empresas; e a substituição dos sistemas de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Por outro lado, o texto final do relator retirou diversos temas que não faziam parte na MP original, como taxas de conselhos de Farmácia e isenção de multas por descumprimento da tabela de frete rodoviário.

Georgen, entretanto, manteve na MP o fim das restrições de trabalho aos domingos e feriados, dispensando o pagamento em dobro do tempo trabalhado nesses dias se a folga for determinada para outro dia da semana. Pelo texto, o trabalhador poderá trabalhar até quatro domingos seguidos, quando lhe será garantida uma folga neste dia. Originalmente, a proposta era de até sete semanas ante do trabalhador ter uma folga dominical.

Para a votação dos destaques nesta quarta-feira, houve um acordo com a oposição para que não houvesse obstrução, como ocorreu na noite de ontem. Em troca haverá a votação nominal, pelo sistema eletrônico, em todos os  destaques.

O portal G1 divulgou um ‘entenda melhor a MP da Liberdade Econômica’; veja alguns trechos importantes aqui:

Trabalho aos domingos

  • A MP permite o trabalho aos domingos e feriados, mas muda a norma sobre o descanso semanal de 24 horas. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o descanso “deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”. Agora, a redação da MP prevê que o descanso será “preferencialmente aos domingos”, abrindo espaço para a concessão do benefício em outros dias da semana.
  • Nos casos em que o empregado trabalhar no domingo ou no feriado, o pagamento em dobro do tempo trabalhado pode ser dispensado se a folga for determinada para outro dia da semana. O empregado também precisará ter uma folga em um domingo no intervalo máximo de quatro semanas.
  • Hoje a CLT proíbe o trabalho aos domingos, exceto em casos de “conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço”, mediante permissão do governo, que precisa especificar tais atividades. Também há casos de autorização dada de forma provisória.

Carteira de trabalho eletrônica

  • A MP prevê que as carteiras de trabalho serão emitidas pelo Ministério da Economia “preferencialmente em meio eletrônico” — a impressão em papel será exceção. O documento terá como identificação única do empregado o número do CPF.
  • Os empregadores terão cinco dias úteis, a partir da admissão do trabalhador, para fazer as anotações. O trabalhador deverá ter acesso às informações em até 48 horas, contadas a partir da inscrição das informações.

Registro de ponto

  • A proposta determina que serão obrigatórios os registros de entrada e de saída no trabalho somente em empresas com mais de 20 funcionários. Atualmente, a anotação é obrigatória para empresas com mais de 10 trabalhadores.

Fim de alvará para atividades de baixo risco

A MP prevê o fim do alvará para quem exerce atividade de baixo risco (costureiras e sapateiros, por exemplo). A definição das atividades de baixo risco será estabelecida em um ato do Poder Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema.

Substituição do e-Social

O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o envio de dados sobre trabalhadores, será substituído por um sistema de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.

Documentos públicos digitais

A proposta altera a lei sobre a digitalização de documentos, autorizando a digitalização a alcançar também documentos públicos. Segundo a proposta, os documentos digitais terão o mesmo valor probatório do documento original.

Registros públicos em meio eletrônico

  • A MP prevê que registros públicos, realizados em cartório, podem ser escriturados, publicados e conservados em meio eletrônico. Entre os registros que podem atender às novas regras estão o registro civil de pessoas naturais, o de constituição de pessoas jurídicas; e o registro de imóveis.

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