Brasil
08h59 24 Junho 2020
Atualizada em 24/06/2020 às 09h31

Senado aprova adiamento das eleições municipais 2020

Por Priscila Pedroso* - TV KZ
Nelson Junior/ASICS/TSE/Dedoc
O texto segue agora para aprovação na Câmara dos Deputados

O Plenário do Senado aprovou nessa terça-feira (23) em votação remota o adiamento das eleições municipias no Brasil em 2020, em decorrência da pandemia do novo coronavírus. 

As eleições municipais deste ano foram adiadas para os dias 15 e 29 de novembro, do primeiro e do segundo turnos, respectivamente, inicialmente previstas para outubro.  

Com a previsão das eleições ainda para 2020, fica garantido o período dos atuais mandatos. A data da posse dos eleitos também permanece inalterada. Prefeito, vice-prefeito e vereadores têm mandato de quatro anos e tomam posse em 1º de janeiro. 

A proposta torna sem efeito — somente para as eleições municipais deste ano — o artigo 16 da Constituição, segundo o qual qualquer lei que alterar o processo eleitoral só se aplicará à eleição que ocorrer após um ano de sua vigência. 

O texto agora segue para a Câmara dos Deputados, onde também precisa ser aprovado em dois turnos. Se receber o aval dos deputados, vai à promulgação do Congresso Nacional. 

Convenções e campanhas 

As emissoras podem transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos até 11 de agosto. A partir dessa data, esse tipo de transmissão fica proibido. 

A PEC define também o período entre 31 de agosto e 16 de setembro para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações. 

Até 26 de setembro, partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos. 

Após 26 de setembro, inicia-se a propaganda eleitoral, inclusive na internet. A Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras de rádio e de televisão para elaborarem plano de mídia. 

Partidos políticos, coligações e candidatos devem, obrigatoriamente, divulgar o relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados em 27 de outubro. 

Vai até 15 de dezembro o prazo para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos e comitês, relativos ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições. 

A diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo o país até o dia 18 de dezembro. 

*Com informações: Agência Senado 

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