Florestal/MG
13h35 18 Fevereiro 2020
Atualizada em 18/02/2020 às 13h40

Barragem com risco de rompimento obriga moradores a deixarem suas casas em Minas

Por BHAZ
Defesa Civil MG - Divulgação
Barragem de água pode se romper a qualquer momento

Cerca de 40 pessoas foram retiradas de suas casas por conta do risco de rompimento de uma barragem na cidade de Florestal, na região Central de Minas Gerais, nessa segunda-feira (17). Os evacuados moram no distrito de Gameleira, que pode ser atingido pela água em caso de rompimento.

A barragem pertence a uma fazenda da região e é utilizada no represamento de água. De acordo com a Defesa Civil do Estado, a chuva que atingiu a região nos últimos dias aumentou o nível do reservatório, comprometendo a estrutura que pertence a uma fazenda da região.

A barragem apresentou erosões, trincas e um vazamento. Além disso, o solo estava encharcado, o que configuram sinais de que a estrutura pode se romper a qualquer momento.

Uma equipe composta por representantes do município de Florestal, assistentes sociais, a Polícia Militar, os bombeiros e um engenheiro participam de ações de vistoria da barragem e mais três represas na mesma propriedade.

Segundo a Defesa Civil, o proprietário da fazenda foi orientado e se comprometeu a esvaziar a estrutura de maneira segura e, também, realizar obras para garantir a segurança das represas. Os moradores foram encaminhados para uma pousada próxima e outros para a casa de parentes.

Barragens de rejeitos de minério

Enquanto isso, barragens de rejeitos de mineração – portanto, diferentes da de Florestal – continuam em risco. Minas conta com 25 estruturas com algum perigo: 16 em nível um, cinco em nível dois e quatro estruturas em nível três, que é considerado o mais grave. Todas as barragens em nível máximo de atenção pertencem a Vale.

Níveis do Departamento Nacional de Produção Mineral

I. Nível 1 – Quando detectada anomalia que resulte na pontuação máxima de 10 (dez) pontos em qualquer coluna do Quadro 3 – Matriz de Classificação Quanto à Categoria de Risco (1.2 – Estado de Conservação), do Anexo V, ou seja, quando iniciada uma ISE e para qualquer outra situação com potencial comprometimento de segurança da estrutura;

II. Nível 2 – Quando o resultado das ações adotadas na anomalia referida no inciso I for classificado como “não controlado”, de acordo com a definição do § 1º do art. 27 desta Portaria; ou

III. Nível 3 – A ruptura é iminente ou está ocorrendo.

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