Cerca de 40 pessoas foram retiradas de suas casas por conta do risco de rompimento de uma barragem na cidade de Florestal, na região Central de Minas Gerais, nessa segunda-feira (17). Os evacuados moram no distrito de Gameleira, que pode ser atingido pela água em caso de rompimento.
A barragem pertence a uma fazenda da região e é utilizada no represamento de água. De acordo com a Defesa Civil do Estado, a chuva que atingiu a região nos últimos dias aumentou o nível do reservatório, comprometendo a estrutura que pertence a uma fazenda da região.
A barragem apresentou erosões, trincas e um vazamento. Além disso, o solo estava encharcado, o que configuram sinais de que a estrutura pode se romper a qualquer momento.
Uma equipe composta por representantes do município de Florestal, assistentes sociais, a Polícia Militar, os bombeiros e um engenheiro participam de ações de vistoria da barragem e mais três represas na mesma propriedade.
Segundo a Defesa Civil, o proprietário da fazenda foi orientado e se comprometeu a esvaziar a estrutura de maneira segura e, também, realizar obras para garantir a segurança das represas. Os moradores foram encaminhados para uma pousada próxima e outros para a casa de parentes.
Barragens de rejeitos de minério
Enquanto isso, barragens de rejeitos de mineração – portanto, diferentes da de Florestal – continuam em risco. Minas conta com 25 estruturas com algum perigo: 16 em nível um, cinco em nível dois e quatro estruturas em nível três, que é considerado o mais grave. Todas as barragens em nível máximo de atenção pertencem a Vale.
Níveis do Departamento Nacional de Produção Mineral
I. Nível 1 – Quando detectada anomalia que resulte na pontuação máxima de 10 (dez) pontos em qualquer coluna do Quadro 3 – Matriz de Classificação Quanto à Categoria de Risco (1.2 – Estado de Conservação), do Anexo V, ou seja, quando iniciada uma ISE e para qualquer outra situação com potencial comprometimento de segurança da estrutura;
II. Nível 2 – Quando o resultado das ações adotadas na anomalia referida no inciso I for classificado como “não controlado”, de acordo com a definição do § 1º do art. 27 desta Portaria; ou
III. Nível 3 – A ruptura é iminente ou está ocorrendo.