Gerais
17h40 08 Fevereiro 2019
Atualizada em 08/02/2019 às 17h45

STF julga redução de salário e jornada dos servidores defendida por Zema

Por BHAZ

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar no fim deste mês a ação defendida pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), que visa reduzir a jornada de trabalho e os salários dos servidores públicos do Estado. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 2338 (Adin) será apreciada pelos ministros da Corte no dia 27 de fevereiro.

O processo foi ajuizado pelos partidos PCdoB, PSB e PT em julho de 2000. Eles questionam o artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que diz que, caso a despesa total com pessoal ultrapasse o limite de 49%, o corte no excedente poderá ser feito por meio das reduções (confira o artigo na íntegra abaixo).

Caso o STF julgue a ação como improcedente, o artigo passa a ser válido, possibilitando que Minas consiga aliviar as contas com o funcionalismo público por meio das reduções de carga horário e salário.

Em dezembro de 2018, durante um evento em São Paulo, Zema disse que, ao lado de outros governadores, formaria uma frente de pressão para que o STF adotasse medidas para aliviar as contas dos Estados endividados.

“Esta Adin é uma questão que possibilita aos Estados reduzirem salários e carga horária, o que ajudaria a aliviar as contas públicas, mas que ainda não foi analisada. Seria uma medida muito bem-vinda pelos Estados porque eles têm tido hoje despesas que sobem de elevador e receitas que têm subido pela escada”, disse Zema na época.

A ação corre na Justiça há mais de 18 anos. A Adin era de responsabilidade do ministro Teori Zavaski, entretanto, após sua morte em um acidente aéreo, a medida está nas mãos do ministro Alexandre de Moraes.

Artigo 23 da LRF

“Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição. § 1o No caso do inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos.

Confira a lei na íntegra clicando aqui.

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