Bambuí/MG
06h50 28 Abril 2020
Atualizada em 28/04/2021 às 20h43

Prefeitura flexibiliza abertura do comércio em Bambuí/MG; confira as determinações

Por Marco Antônio - TV Bambuí
Yuri Henrique - TV Bambuí
Bambuí/MG

A Prefeitura de Bambuí/MG publicou um novo decreto que flexibiliza o funcionamento de atividades comerciais no município neste período de pandemia do coronavírus e as medidas entram em vigor a partir de hoje (28).

Está permitido o retorno das atividades os estabelecimentos comerciais desde que atendam as determinações de prevenção ao coronavírus, como uso de máscaras, álcool e distanciamento. O horário de funcionamento do comércio de atividades não essenciais será de 10 às 16h, de segunda a sexta-feira.

Medidas Específicas para Comercio em Geral (lojas)

Recomenda-se que proprietários, funcionários, colaboradores e clientes enquadrados no grupo de risco de contaminação da COVID-19 não frequentem os estabelecimentos e permaneçam em isolamento domiciliar;

• Proprietários, funcionários, colaboradores e clientes com qualquer sintoma gripal (tosse, febre, coriza, falta de ar), independente da idade e condição de saúde, devem procurar o serviço de saúde e manterem-se em isolamento domiciliar;

• Tais estabelecimentos deverão funcionar apenas de segundas às sextas-feiras;

 Somente adentrará aos respectivos estabelecimentos o número de usuários correspondentes ao número de atendentes disponíveis em cada estabelecimento;

 Realizar a higienização constante de superfícies (balcões, carrinhos, cestas, bancadas, esteiras, máquinas de cartão de crédito/débito e etc.), utilizando álcool 70% (setenta por cento);

• Manter funcionário controlando o acesso e aplicando álcool 70% (setenta por cento), líquido ou gel, nas mãos dos clientes na entrada do estabelecimento;

• Sinalizar, tanto no interior da loja, quanto no exterior, o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre clientes aguardando atendimento, e afixar placas orientando os clientes quanto a este espaçamento, a fim de evitar aglomeração de pessoas;

 Implementar comunicação áudio/ visual através de cartazes, displays, placas e afins em locais estratégicos, sobre as recomendações do MS quanto à limpeza e desinfecção das mãos;

 Os proprietários, funcionários e colaboradores, obrigatoriamente, deverão utilizar máscara de proteção individual durante todo o período de funcionamento do estabelecimento, devendo substitui-la a cada 04(quatro) horas, ou caso esteja molhada, ou com sujidade. É importante higienizar as mãos sempre antes de vestir, tocar ou retirar a máscara;

 Os proprietários, funcionários, colaboradores e clientes devem evitar tocar a máscara, o rosto, nariz, boca e olhos.  Caso isso ocorra, devem realizar a higienização das mãos, imediatamente;

 O uso de luvas não é recomendado visto que tais equipamentos devem ser trocados a cada atendimento/ procedimento, com higienização das mãos antes e após o seu uso;

• Disponibilizar dispensadores abastecidos de sabonete líquido, álcool 70% e papel toalha nas pias e lavatórios disponíveis;

• Disponibilizar álcool 70% em locais de fácil acesso para uso dos colaboradores e clientes;

• Manter uma distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre vendedor e cliente;

 Realizar a higienização, utilizando álcool 70% (setenta por cento) líquido, com frequência mínima de duas horas, de todas as superfícies tais como balcões, carrinhos, cestas, bancadas, máquinas de cartão de crédito/débito e etc.,

• Interditar o jato inclinado de aproximação bucal dos bebedouros e permitir somente o uso do jato de abastecimento de copos e garrafas.

Confira o decreto completo.

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