Campos Altos
08h12 09 Agosto 2019
Atualizada em 09/08/2019 às 08h23

Campos Altos dá um salto no ranking do ICMS Esportivo

Por Marcelo The Back - Jornalista - MTB: 0020754/MG
Reprodução
1º Corrida das Mulheres "Agora é Que São Elas" que contou com 47 competidoras de algumas cidades da região

O município de Campos Altos teve destaque em sua pontuação no ICMS Esportivo ano base 2018 e apareceu no ranking, divulgado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) na última semana. A cidade agora ocupa o 167º lugar entre 405 municípios ranqueados. Sendo que nos últimos anos não aparecia na lista.

Segundo o secretário Municipal de Esportes, Marco Aurélio de Assis, a projeção para o próximo ano é melhor. “A tendência é que Campos Altos suba mais posições devido à dedicação e referente ao trabalho de envio das informações e o conjunto de documentos comprobatórios básicos e complementares dos programas e projetos que foram realizados pelo município para o Sistema de Informação - ICMS Esportivo”, disse Marco Aurélio.

Marco Aurélio contou ainda que os eventos esportivos realizados neste ano contribuirão muito para uma crescente para o ICMS Esportivo ano base 2019 que será divulgado pela Sedese somente em 2020.

Conforme informações da Sedese, em relação ao ano passado, houve recorde de participação, sendo 405 municípios em 2019 e 369 em 2018. O ICMS Esportivo é um dos critérios estabelecidos pela Lei 18.030/2009 para distribuição da cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pertencente às cidades mineiras e por meio dele a Sedese fomenta a promoção de políticas públicas voltadas ao esporte.

Por meio do ICMS Esportivo, a Subsecretaria de Esportes incentiva o desenvolvimento de políticas públicas voltadas ao esporte, além de trabalhar na organização e manutenção dos conselhos municipais específicos para elaboração e execução dos projetos esportivos.

Ainda segundo a Sedese, os municípios que identificarem a necessidade de contestar os resultados apurados no relatório devem observar o Artigo 40 da Resolução SEESP N°01/2018, que trata da apresentação da impugnação. O prazo final para a contestação vai até o dia 15 de agosto.

Veja o relatório, clicando aqui: http://twixar.me/KYv1

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