Em maio de 2019, a Câmara Municipal aprovou a Lei Municipal nº 832/2019,
de autoria do vereador Frederico Nery, que concede isenção parcial no Imposto
Predial Territorial Urbano – IPTU, às pessoas idosas e aos portadores de
deficiência.
O vereador explicou que a economia a essas pessoas será de 50% do valor
total do imposto e que certamente a quantia economizada ajudará os
beneficiários da lei na compra de medicamentos, melhorando a qualidade de
vida desse grupo.
A Prefeitura Municipal já está reconhecendo a isenção e para tanto tem exigido
os seguintes documentos dos interessados: 1) matrícula do imóvel/escritura; 2)
Documento de identificação; 3) em caso de alguma das deficiências prevista na
lei, um atestado médico; 4) um comprovante de renda.
Os interessados devem procurar o setor de arrecadação do Município, cujo
telefone é 37-3426-9104.