Economia
20h40 01 Julho 2026
Atualizada em 01/07/2026 às 20h40

BC endurece regras para empresas de ativos virtuais no Brasil

Por Redação TV KZ

A partir de 2027, as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs), responsáveis pelo mercado de criptomoedas e ativos digitais, terão que se adequar a novas exigências de segurança financeira, semelhantes às aplicadas a corretoras e distribuidoras de valores mobiliários. O Banco Central (BC) aprovou, nesta quarta-feira (1º), medidas que visam aumentar a segurança do sistema financeiro e reduzir os riscos para clientes e o mercado.

Essas mudanças, estabelecidas pela Resolução nº 580, fazem parte do processo de regulamentação dos criptoativos no Brasil. A partir de 1º de janeiro, as empresas de ativos virtuais devem cumprir uma série de exigências prudenciais, que buscam garantir a saúde financeira das instituições e minimizar riscos ao sistema. Entre as novas obrigações, destacam-se a adoção de políticas de gerenciamento de riscos, a manutenção de um capital mínimo e a divulgação periódica de informações sobre a situação financeira e operacional de cada entidade.

As SPSAVs são empresas autorizadas a prestar serviços relacionados a ativos digitais, como a intermediação de compra e venda de criptomoedas. Com a nova normativa, elas serão classificadas como instituições do Tipo 3, passando a ser submetidas a um regime de regulação mais rigoroso. O BC justificou essa alteração com o princípio de que atividades com riscos similares devem ter um nível de regulação equivalente.

A adaptação das empresas ao novo segmento regulatório será gradual, visto que deverão ser enquadradas no Segmento 4 (S4) da regulação bancária até 30 de junho de 2028. Este segmento abrange instituições que precisam seguir um conjunto de regras mais robusto, permitindo uma transição organizada até que todas as exigências sejam integralmente aplicadas.

Paralelamente, o BC proibiu instituições classificadas no Segmento 5 (S5) de prestarem serviços relacionados a ativos digitais, uma vez que estas exigem um nível maior de gestão de riscos que não se coaduna com o regime simplificado do S5.

Esta exigência é parte de um pacote maior de regulação do setor de criptoativos, que teve início em novembro do ano passado, quando o Banco Central publicou as primeiras regras para o funcionamento das SPSAVs, estabelecendo critérios para governança, combate à lavagem de dinheiro e atuação no mercado de câmbio.

Enfatiza-se que as SPSAVs são essenciais para a intermediação, custódia e negociação de ativos virtuais, conforme definido pela Lei 14.478, de 2022, que institui o marco legal dos criptoativos no país.

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