Brasil
07h27 26 Março 2021
Atualizada em 26/03/2021 às 12h10

Juiz autoriza importação de vacinas contra Covid-19 sem doação para o SUS

Decisão não é definitiva e ainda cabe recurso.
Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília
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O juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal de Brasília, autorizou três entidades a importar vacinas contra a covid-19. A decisão não é definitiva e ainda cabe recurso.  

A liminar foi motivada por ações protocoladas pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo e o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. 

Ao deferir ontem (25) a liminar pleiteada pelas entidades, o magistrado considerou inconstitucional o artigo 2º da Lei 14.125/21. Pelo dispositivo, pessoas jurídicas de direito privado podem comprar vacinas que tenham obtido liberação emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas obriga a doação de parte dos imunizantes para o Sistema Único de Saúde (SUS). 

“Perceba-se que não se trata de furar fila, de quebrar ordem de preferência na aplicação das vacinas adquiridas pelo Poder Público. Aqui estamos falando de permitir que a força, a competência, a agilidade e o poder de disputa da nossa sociedade civil cheguem antes e garanta o máximo possível de doses adicionais da vacina contra a covid-19 para assegurar a saúde e a vida de mais brasileiros”, argumentou Spanholo. 

No início do mês, o mesmo juiz também autorizou o Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transportes Privado Individual por Aplicativos do Distrito Federal (Sindmaap) a adquirir vacinas. Em seguida, a decisão foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).  

Edição: Lílian Beraldo 

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