A Polícia Federal divulgou uma instrução normativa que estabelece novas normas para o controle e fiscalização de produtos químicos que podem ser usados na produção ilegal de drogas e outras substâncias.
Essas diretrizes foram publicadas na última segunda-feira (3) no Diário Oficial da União, atualizando os métodos de controle conforme a legislação vigente.
O texto determina regras claras sobre o cadastro, licenciamento, fiscalização e a responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas que atuam na produção, comercialização, transporte, armazenamento ou uso de produtos químicos sob a supervisão da Polícia Federal, conforme lista estabelecida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Dentre as novas exigências, as empresas precisam realizar o cadastro e solicitar licença de funcionamento por meio do Sistema de Controle de Produtos Químicos. Esta plataforma também possibilitará a emissão de certificados, autorizações especiais e permissões para importação, exportação e reexportação de substâncias.
Outro aspecto importante é a obrigatoriedade do envio mensal dos Mapas Mensais de Controle, que devem incluir todas as movimentações de produtos químicos do mês anterior, mesmo quando não houver movimentação, com prazo até o dia 15 de cada mês.
A norma proposta permite que equipes façam inspeções em locais relacionados a atividades com produtos químicos controlados e apreendam substâncias que estejam em situações irregulares.
O texto classifica as infrações de acordo com sua gravidade, estabelecendo as seguintes sanções:
A regulamentação ainda prevê a suspensão da licença de funcionamento por até 180 dias para reincidentes e o cancelamento da autorização em situações mais críticas, como o desvio de produtos químicos para fins ilícitos.
As infrações incluem a falta de cadastro ou licenciamento, omissão de informações obrigatórias, atividades sem autorização da Polícia Federal, entre outras.
De acordo com a Polícia Federal, o intuito das novas medidas é fortalecer o controle sobre as substâncias químicas que podem ser associadas à produção ilegal de drogas, aumentando a eficácia das operações de fiscalização e rastreamento.
A nova instrução normativa substitui regulamentações anteriores implementadas em 2020 e 2021.
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