Justiça
09h10 20 Agosto 2026
Atualizada em 20/08/2026 às 09h10

Justiça do Rio torna réu falso médico que realizava consultas

Por Redação TV KZ Fonte: Agência Brasil

O juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, recebeu denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra Diogo dos Santos Serpa, acusado de exercer ilegalmente a medicina e de utilizar identidade e documentos profissionais de terceiros. Ele teria realizado atendimentos médicos sem a devida habilitação legal.

De acordo com a denúncia, o acusado se apresentou como o médico Jeferson Targino Sampaio e, utilizando seu nome e registro profissional, teria realizado consultas, prescrito medicamentos, solicitado exames e acompanhado uma paciente de 10 anos de idade diagnosticada com meduloblastoma grau IV, entre outubro de 2025 e agosto de 2026.

A investigação revelou que foram apreendidos itens como carimbos e blocos de receituário atribuído a Jeferson Targino Sampaio, bem como receituários de controle especial em nome de outro profissional. Um laudo pericial concluiu que o material poderia ser utilizado para que alguém se apresentasse como médico.

Além disso, foram incorporados elementos que indicam a possível atuação do acusado em outros atendimentos, com um registro de ocorrência onde um representante de uma clínica afirmou que Diogo teria realizado aproximadamente 230 exames admissionais se apresentando como Jeferson Targino Sampaio. Esses relatos ainda serão objeto de apuração no processo.

O juiz Guilherme Grandmasson Ferreira Chaves, ao receber a denúncia, considerou que estavam presentes os requisitos legais para a ação penal. Ele também indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva do acusado, ressaltando a necessidade de manter a ordem pública e o risco de reiteração delitiva, devido à gravidade e forma de atuação atribuída a Diogo.

A manutenção da prisão foi justificada pelas circunstâncias concretas do caso, e diligências adicionais foram determinadas, incluindo o fornecimento do prontuário médico integral da paciente pelas instituições envolvidas e uma avaliação médico-pericial para análise das condutas do acusado em relação ao quadro clínico da criança.

VEJA TAMBÉM