Justiça
18h00 03 Agosto 2026
Atualizada em 03/08/2026 às 18h00

STF derruba restrição a compra de veículos por pessoas com deficiência

Por Redação TV KZ Fonte: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (3), derrubar o trecho da Reforma Tributária que restringia a isenção fiscal na compra de automóveis por pessoas com deficiência (PCDs) ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Por unanimidade, o plenário do STF julgou inconstitucional o trecho da Lei Complementar 214 de 2025 que garantia a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a venda de automóveis nacionais apenas para pessoas com deficiência de grau moderado ou grave, excluindo pessoas com autismo de nível de suporte 1 ou deficiência considerada leve.

O entendimento foi firmado a partir de duas ações de inconstitucionalidade protocoladas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).

O placar do julgamento foi obtido com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que destacou a inconstitucionalidade da exclusão de pessoas com deficiência leve e de autismo nível 1.

O voto foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente Edson Fachin.

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