BR-262
09h15 15 Abril 2020
Atualizada em 15/04/2020 às 09h59

Triunfo explica motivação de pedido de devolução de rodovias

Por Marcelo The Back - Jornalista - MTB: 0020754/MG
Divulgação
Pedágio da Triunfo Concebra

A Triunfo Concebra, dona da concessão das rodovias BR-060/153/262 enviou uma nota à TV KZ na manhã desta quarta-feira (15) explicando os motivos do pedido de relicitação, junto a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), do lote de concessões. A ANTT confirmou à reportagem na noite dessa terça-feira (14) que havia recebido o documento.

Na nota, a Triunfo diz que a decisão foi tomada por descumprimento contratual pela União, por uma mudança no cenário econômico após a licitação e o veto no crédito prometido à concessionária. A empresa afirmou ainda que vai continuar operando até que tudo seja resolvido. Veja abaixo a nota da Concebra:

A Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil, Concebra, apresentou à ANTT requerimento de relicitação da concessão do lote que engloba as rodovias BR- 060/153/262, do Distrito Federal, Goiás e Minas Gerais.

A decisão é a melhor alternativa diante do descumprimento contratual por parte do poder concedente, ocasionando diversos desequilíbrios financeiros do contrato de concessão. A iniciativa da Concessionária também foi influenciada pela  impossibilidade da reprogramação dos investimentos decorrente da não conversão em lei da Medida Provisória nº 800/17, pela drástica alteração cenário econômico em relação ao previsto na época da licitação e ainda pela indefinição da política pública de financiamento de longo prazo, que frustrou a liberação do crédito que já havia sido prometido e aprovado à Concessionária no momento do leilão.

Até que todo o processo de relicitação seja concluído, com o enquadramento do empreendimento no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), e um novo leilão seja realizado pelo governo, a Concebra seguirá com seu compromisso de operar a rodovia e prestar os serviços necessários aos seus usuários.

A ANTT informou que vai analisar a admissibilidade da solicitação da concessionária para saber se o pedido está de acordo com a lei  13.448 de 2018, que regulamenta a devolução.

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