Arcos/MG
09h03 16 Junho 2021
Atualizada em 16/06/2021 às 12h20

Ex-presidiário é preso ao usar transporte por aplicativo para comercializar drogas

Por Priscila Pedroso - TV KZ
PM - Divulgação
Materiais apreendidos na segunda ocorrência

Um ex-presidiário, de 19 anos, foi preso, por volta das 16h30, dessa terça-feira (15), utilizando um veículo de transporte por aplicativo para comercializar drogas, em Arcos/MG. O motorista, de idade não informada, também foi preso. 

Segundo informações da Polícia Militar (PM), pouco tempo depois de efetuar a prisão de um homem, de 23 anos, e apreender um adolescente, de 16, que também usavam outro veículo de transporte via aplicativo para traficar drogas, os quais também estavam com uma arma de fogo e munições, os policiais abordaram em outra ocorrência, o ex-presidiário e o motorista na região central da cidade.

Quando o veículo foi abordado, o ex-presidiário desceu e saiu correndo jogado vários materiais pelo caminho. Houve perseguição e o autor foi capturado e preso em flagrante, sendo encontrados com ele um tablete de maconha e três porções de cocaína, além de pedras de crack que haviam sido jogadas no chão. 

O motorista também recebeu voz de prisão, levando os policiais até a casa de seu passageiro, no bairro Pinheiros, onde foi encontrada relativa quantidade de drogas. 

Ao todo foram apreendidos R$767,00 em dinheiro, um aparelho celular, máquina de cartão, sete tabletes de maconha, sete pedras de crack e três papelotes de cocaína. O veículo também foi apreendido e removido ao pátio do socorro credenciado. 

Alerta da Polícia Militar aos motoristas de transporte via aplicativo 

A PM divulgou um alerta aos motoristas para que antes de fornecer um serviço de transporte, seja feita uma análise criteriosa dos clientes.  

De acordo com o artigo 33 da Lei Federal 11.343, de 23/08/2006, é considerado tráfico de drogas: 

“Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, cuja pena é de reclusão de cinco a 15 anos. 

A PM ressaltou que, por força de lei, caso sejam localizadas drogas ou qualquer outro material ilícito com os passageiros ou no veículo, a providência imediata é a prisão em flagrante dos envolvidos, entre eles o motorista de aplicativo, além de apreensão do carro ou moto usado para esse fim. 

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Na primeira ocorrência foram apreendidos um revólver calibre 32 com quatro munições intactas; um tablete grande de maconha, quatro pedras de crack e mais de R$ 1 mil em dinheiro. Crédito: PM - Divulgação

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