Campos Altos/MG
11h35 07 Julho 2020
Atualizada em 08/07/2020 às 07h33

Igrejas e academias voltam a funcionar em Campos Altos/MG a partir da próxima semana

Por Priscila Pedroso - TV KZ
Priscila Pedroso - TV KZ + Migalhas
Igreja Santa Teresinha em Campos Altos/MG

A Prefeitura Municipal divulgou um novo decreto na tarde desta terça-feira (7) o qual fala sobre o retorno gradativo das igrejas e academias em Campos Altos/MG. 

As missas e cultos poderão retornar desde que os responsáveis pelos estabelecimentos apresentem um “Plano de Contingência” até sexta-feira (10). 

As celebrações religiosas somente estarão autorizadas a funcionar após análise do plano de Contingência pelo Comitê de Enfrentamento ao Covid-19 e desde que esteja em observância a algumas determinações. 

Entre elas, lotação máxima de 30 pessoas, duração de no máximo uma hora e meia, limite de uma pessoa a cada 2m², utilização de máscaras de proteção com exceção de quem esteja ministrando a palavra, entre outros.

Para as academias de musculação, ginástica, pilates (individualizado),  personal trainer e similares, também deverá ser apresentado um “Plano de Contingência” até sexta-feira (10). 

E sendo aprovado fica permitido o funcionamento dos estabelecimentos no sistema “personal trainer”, observando e respeitando o limite de no máximo cinco alunos por horário e a cada troca de turno dos frequentadores, o estabelecimento deverá realizar uma parada de no mínimo 10 minutos, a qual deverá ser dedicada a realização de limpeza geral. 

Os equipamentos devem ser instalados a uma distância mínima de 2,5 metros uns dos outros. Além de utilização obrigatória de máscaras de proteção das vias aéreas, entre outras medidas. 

As academias e igrejas que tiverem o plano de contingência aprovado poderão retornar as atividades a partir da próxima terça-feira (14). Confira o decreto:

DECRETA: 

Art. 1°. O retorno gradativo das atividades religiosas, para a realização de missas, cultos ou demais atividades do gênero a partir do dia 14/07/2020, desde que observadas as condicionantes abaixo. 

Parágrafo Primeiro: O retorno supra disposto estará obrigatoriamente condicionado a apresentação de um “Plano de Contingência” pelos líderes religiosos até o dia  

10/07/2020. 

Parágrafo Segundo: As celebrações somente estarão autorizadas, após análise pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao COVID-19, do plano apresentado pelos líderes religiosos e desde que esteja em observância às determinações abaixo discriminadas: 

I - lotação máxima de 30 pessoas, em consonância o Art. 2° da deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 N° 17, de 22 de março de 2020, considerando a capacidade (espaço) do local. 

II – Os cultos e celebrações deverão obedecer a duração de no máximo uma hora e meia; 

III – intensificação na higienização com álcool 70% ou produto compatível nos bancos e/ou assentos; 

IV – deverá ser observado o limite de uma pessoa a cada 2m² do espaço do salão, local este onde será realizado o culto ou celebração; 

V – deverá ser disponibilizado álcool em gel e local para higienização das mãos de todos os presentes; 

VI - utilização de máscaras de proteção das vias aéreas por todos aqueles que não estiverem ministrando, colaborando ou frequentando os cultos, missas ou demais atividades religiosas; 

VII - manutenção de portas e janelas abertas para possibilitar a livre circulação de ar. 

Art.2°. As academias de musculação, ginástica, crossfit, pilates (individualizado), yoga, personal trainer e afins, poderão voltar as atividades a partir do dia 14/07/2020, desde que também estejam em acordo com as determinações abaixo. 

Parágrafo primeiro: O retorno supra, está condicionado ao protocolo de um “Plano de Contingência”, que deverá ser apresentado pelos responsáveis pelos estabelecimentos até o dia 10/07/2020. 

Parágrafo segundo: O plano de Contingencia a ser apresentado, deverá ser elaborado em estrita observância aos requisitos abaixo elencados: 

I – fica permitido o funcionamento dos estabelecimentos no sistema “personal trainer”, observando e respeitando o limite de no máximo 05 (cinco) alunos por horário; 

II - Instalar os equipamentos de forma a que fiquem com distancia mínima de 2,5 (dois e meio) metros uns dos outros, devendo ser realizadas demarcações no piso atestando referida distancia; 

III - disponibilizar álcool em gel ou álcool liquido 70% na recepção do estabelecimento, bem como em pontos estratégicos no interior do estabelecimento; 

IV - disponibilizar borrifadores contendo álcool 70% e papel toalha para higienização dos equipamentos antes e após o uso (tantos quanto forem necessários, a depender da quantidade de equipamentos); 

V - disponibilizar nas entradas e saídas, pano embebido em solução antisséptica para higienização dos calçados; 

VI - determinar aos frequentadores a higienização de seus objetos pessoais, logo na entrada do estabelecimento; 

VII - fiscalizar a higienização das mãos dos clientes e funcionários, a qual é obrigatória, na entrada, durante a realização das atividades, antes e após o uso dos sanitários, e na saída; 

VIII - a cada troca de turno de frequentadores, o estabelecimento deverá realizar uma parada de no mínimo 10 minutos, a qual deverá ser dedicada á realização de limpeza geral, incluindo pisos, mobiliários e equipamentos, ficando proibido o cruzamento de alunos de um turno com o outro, anotando-se ainda o registro da limpeza a (data, hora e responsável); 

IX - utilização obrigatória de máscaras de proteção das vias aéreas por todos aqueles que estiverem no interior da academia; 

X - setorizar o ambiente para uso ordenado do espaço através da utilização fitas de sinalização. 

XI - providenciar lixeiras com tampa e acionamento por pedal; 

XII - autorizar somente o uso de garrafas de água individuais, não podendo utilizar os bicos de bebedouros; 

XIII - os bebedouros coletivos deverão ser lacrados; 

XIV - manter ventilação natural durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento;  

XV - nos ambientes providos de aparelhos de ar condicionado, intensificar a limpeza e higienização dos filtros, conforme os planos de manutenção preventiva estabelecidos; 

XVI - proibir o uso dos vestiários, permitindo apenas a utilização dos sanitários e lavatórios para higiene das mãos;  

XVII - proibir a realização de avaliações físicas de qualquer natureza em salas fechadas; 

XVIII - promover notificação previa aos clientes sobre as condições obrigatórias para o retorno ao recinto; 

XIX - recomenda-se afastar das atividades presenciais, os colaboradores pertencente ao grupo de risco para COVID-19. 

XX- o horário de funcionamento dos estabelecimentos deverá observar o toque de recolher. 

Paragrafo terceiro: O desrespeito aos ditames elencados no parágrafo supra, implicará no fechamento compulsório do estabelecimento e aplicação de demais sanções normativas: 

VEJA TAMBÉM

Araxá/MG
Operação Cavalo de Aço: PM intensifica ações para coibir crimes durante festa do peão, em Araxá/MG

A operação ainda busca também desencorajar a prática do "rolezinho", encontros de motociclistas.

11h11 18 Abril 2024