Triângulo Sul
08h40 16 Março 2021
Atualizada em 16/03/2021 às 12h27

Onda Roxa é prorrogada para Campos Altos, Araxá, Ibiá, Pratinha, Uberaba e outras

Por Priscila Pedroso - TV KZ
Gil Leonardi - Imprensa MG
Zema em reunião com autoridades e representantes do governo

Após o Governador de Minas Gerais anunciar, na noite de ontem (15), que todo o estado entrará na Onda Roxa, os municípios que já estavam inseridos, como o Triângulo Sul, sendo as cidades de Campos Altos, Araxá, Ibiá, Pratinha, Uberaba e outras, terão as medidas prorrogadas por mais 15 dias. 

Todos as cidades do estado a partir de amanhã (17) entrarão na Onda Roxa, onde fica limitado a circulação de pessoas e carros nas vias dos municípios. Além do toque de recolher das 20h às 5h. Com isso, as determinações que terminariam neste domingo (21), para os municípios da região do Triângulo Sul, agora terão validade, a princípio, até 31 de março, como em todos os 853 municípios mineiros.  

As atividades e serviços essenciais devem seguir o protocolo sanitário previstos pelo plano Minas Consciente, priorizando o funcionamento interno e a prestação dos serviços na modalidade remota e por entrega de produtos, ou seja, as medidas impostas anteriormente continuam as mesmas. O delivery e a retirada no balcão permanecem em vigor para qualquer estabelecimento comercial, sendo vedado o consumo no local. 

Confira as atividades que podem funcionar 

Somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento: 

I – setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios; 

II – indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares; 

III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais; 

IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; 

V – distribuidoras de gás; 

VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins; 

VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias; 

VIII – agências bancárias e similares; 

IX – cadeia industrial de alimentos; 

X – agrossilvipastoris e agroindustriais; 

XI – telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade; 

XII – construção civil; 

XIII – setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais; 

XIV – lavanderias; 

XV – assistência veterinária e pet shops; 

XVI – transporte e entrega de cargas em geral; 

XVII – call center; 

XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins; 

XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico; 

XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes; 

XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais; 

XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento; 

XXIII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas; 

XXIV – relacionados à contabilidade; 

XXV – serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas; 

XXVI – hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19; 

XXVII – atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde; 

XXVIII – transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede. 

As atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais e as atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão.

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