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Ibiá/MG e São Gotardo/MG declaram emergência econômica no setor agropecuário

Medidas têm validade de 180 dias e poderão auxiliar produtores em pedidos de renegociação de crédito rural, CPRs e outras obrigações.

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Cidades de Ibiá e São Gotardo. Crédito: TV KZ

Os municípios de Ibiá/MG e São Gotardo/MG declararam situação de emergência econômica no setor agropecuário diante do grave comprometimento financeiro das atividades produtivas rurais. Os decretos buscam oferecer respaldo institucional aos produtores para pedidos de renegociação de dívidas, prorrogação de crédito rural e reestruturação de obrigações representadas por Cédulas de Produto Rural (CPRs). A TV KZ teve acesso aos dois decretos.

Em Ibiá, o Decreto Municipal nº 6.993 foi assinado pelo prefeito Gillianno Gilles Ferreira em 13 de agosto e possui certidão de publicação datada dessa segunda-feira (17). Já em São Gotardo, o Decreto nº 263 foi assinado pelo prefeito Makoto Edison Sekita no dia 17.

As duas medidas têm validade de 180 dias, contados a partir da publicação, com possibilidade de prorrogação caso permaneçam as circunstâncias que motivaram a declaração.

Crise acumulada

Os decretos não estabelecem uma única data para o início da crise. Os documentos caracterizam a situação como acumulada, multissetorial e progressiva, provocada pela combinação de custos elevados, redução dos preços recebidos pelos produtores, dificuldades de comercialização, perdas climáticas, comprometimento do fluxo de caixa e aumento do endividamento.

Em Ibiá, o levantamento sobre a produção de soja e milho analisa o período de 2021 a 2026. Conforme o documento, o sistema formado por soja e milho safrinha apresentou o primeiro resultado negativo em 2023 e acumulou perdas entre 2024 e 2026.

O decreto também menciona a sucessão de geadas, períodos de seca, granizo, vendavais e chuvas irregulares. Os danos provocados pelas fortes chuvas e rajadas de vento registradas nos dias 24 e 25 de julho de 2026 também foram considerados na fundamentação.

Em São Gotardo, o documento aponta problemas enfrentados nas cadeias do alho, cebola, batata, cenoura, soja e milho, além da crise de preços na pecuária leiteira. Parte do agravamento está relacionada às safras de 2025 e 2026 e às chuvas registradas em fevereiro deste ano.

A emergência econômica abrange diferentes cadeias produtivas, entre elas soja, milho, feijão, trigo, sorgo, café, alho, cebola, batata, cenoura, abacate, laranja e outras frutas e hortaliças, além das pecuárias leiteira e de corte.

Os decretos ressaltam, contudo, que as atividades não enfrentam necessariamente o mesmo grau de comprometimento. A situação de cada cadeia produtiva e de cada produtor deverá ser analisada conforme as evidências técnicas disponíveis.

Apoio para negociação de dívidas

Os atos municipais poderão ser apresentados pelos produtores como parte da documentação em pedidos feitos a bancos, cooperativas de crédito, fornecedores, revendas, tradings e outros credores ligados ao setor agropecuário.

Entre as medidas previstas estão a prorrogação ou o alongamento de operações de crédito rural, renegociação de obrigações financeiras e comerciais, composição de dívidas e reestruturação de CPRs, operações de barter e contratos de fornecimento de insumos.

Mediante requerimento, as prefeituras também poderão fornecer certidões, declarações, relatórios e outros documentos públicos que comprovem a conjuntura econômica enfrentada pelo setor.

Os municípios poderão ainda promover reuniões com instituições financeiras, encaminhar pedidos aos governos estadual e federal, apoiar iniciativas voltadas à comercialização e formular pleitos coletivos em parceria com sindicatos, associações e cooperativas.

Renegociação não é automática

Apesar do reconhecimento da crise, os decretos não suspendem cobranças, não alteram vencimentos e não obrigam bancos ou outros credores a aceitarem renegociações.

Cada solicitação continuará sujeita aos requisitos legais, às normas do crédito rural e às condições previstas nos contratos. Os documentos municipais servirão como elementos de apoio, mas não substituem a comprovação individual das perdas e da capacidade de pagamento do produtor.

Os atos citam o Manual de Crédito Rural e a Súmula nº 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o alongamento de dívida originada de crédito rural constitui direito do devedor nos termos da lei. Esse direito, entretanto, depende do cumprimento das condições exigidas para cada operação.

Também são mencionadas a Medida Provisória nº 1.376/2026 e a Resolução nº 5.330/2026 do Conselho Monetário Nacional, que tratam de linhas destinadas à composição, liquidação ou amortização de determinadas dívidas rurais.

Fundamentação dos decretos

O documento de Ibiá menciona perdas acumuladas nas lavouras, redução das margens de rentabilidade, processos de recuperação judicial ligados ao setor rural e impactos da retração agropecuária sobre o comércio, a prestação de serviços e a arrecadação municipal.

Em São Gotardo, a fundamentação destaca os problemas enfrentados em diferentes culturas, a crise na pecuária leiteira e o crescimento das ações judiciais relacionadas ao crédito rural.

Os dois decretos deixam claro que a declaração possui natureza exclusivamente econômica e social. Portanto, ela não se confunde com situação de emergência ou calamidade pública provocada por desastre e também não cria automaticamente benefícios fiscais, repasses financeiros ou despesas para os municípios.

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