A Prefeitura Municipal de Ibiá/MG divulgou na tarde desta sexta-feira (19) o Decreto N° 33 que proíbe a venda de bebidas alcoólicas no município. A medida é uma forma de tentar reduzir a disseminação da Covid-19.
O decreto proíbe a venda, distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos localizados no município. Ficando proibido também a entrega (delivery) ou retirada no balcão.
A determinação ainda traz restrições para o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e churrasquinhos, sendo permitido a abertura das 11h às 15h e das 18h às 20h, de segunda a domingo. Podendo realizar apenas o serviço de delivery após estes horários.
Já as sorveterias, açaiterias e similares, ficam permitidos o funcionamento das 11h às 20h, de segunda a domingo, também apenas com delivery após estes horários.
As medidas entram em vigor a partir deste sábado (20) e passam a valer para os próximos 15 dias. Quem for pego descumprindo as normas estará sujeito a multa e outras penalidades administrativas e penais cabíveis.
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