O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Patos de Minas multou a agência do Bradesco, situada na Rua Major Gote, nº 1435, por descumprimento da Lei Municipal n° 5.768, de 14 de julho de 2006, que obriga estabelecimentos de crédito a atender o usuário em tempo hábil. Segundo a lei, esses estabelecimentos devem atender o usuário no prazo máximo de: 15 minutos, em dias comuns; 25 minutos, em véspera de feriados e após feriados prolongados; 30 minutos, nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais.
Na situação em questão, a senha foi emitida ao usuário no dia 2 de abril de 2019 às 13h27min e o atendimento foi iniciado às 14h34min do mesmo dia; sendo assim, o tempo de espera foi de uma hora e sete minutos, muito acima do estipulado por lei. A sanção administrativa aplicada foi de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e, em caso de reincidência, terá seu valor dobrado.
O coordenador do Procon de Patos de Minas, Rafael Godinho Nogueira, orienta todos os cidadãos que se sentirem lesados que procurem o Procon com seu bilhete de atendimento (que comprova o fato) para que as medidas sejam tomadas, forçando essas instituições a se adequarem à legislação.
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