O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e da União Recreativa dos Trabalhadores (URT) em uma ação movida por um torcedor que foi agredido durante uma partida de futebol realizada em Patos de Minas/MG.
O caso ocorreu durante um jogo entre URT e Itumbiara, pela Série D do Campeonato Brasileiro. Segundo o processo, a vítima, que trabalha como pintor, estava no estádio quando foi perseguida e agredida por três pessoas.
De acordo com o TJMG, a agressão teria acontecido após o torcedor esbarrar acidentalmente em outro espectador e derramar um copo de cerveja. Depois disso, ele foi perseguido e agredido dentro do estádio.
Em primeira instância, a CBF e a URT foram condenadas a pagar R$ 20 mil por danos morais ao torcedor. A decisão também determinou o pagamento de lucros cessantes, referentes ao período em que a vítima ficou impossibilitada de trabalhar em razão das consequências da agressão.
As rés recorreram, alegando que não poderiam ser responsabilizadas pelo ocorrido. No entanto, o entendimento da Justiça foi de que a entidade organizadora da competição e o clube mandante tinham responsabilidade pela segurança dos torcedores presentes no evento esportivo.
Ao analisar o caso, o TJMG destacou que os organizadores de eventos esportivos devem garantir condições adequadas de segurança ao público. Para a Justiça, houve falha na prestação do serviço, já que o torcedor sofreu agressão durante uma partida oficial realizada em Patos de Minas.
Com a decisão, ficou mantida a condenação da CBF e da URT. O caso ganha destaque regional por envolver um clube de Patos de Minas e reforçar a responsabilidade de entidades esportivas e clubes mandantes pela segurança dos torcedores nos estádios.
A decisão foi divulgada pelo TJMG nesta segunda-feira (6).