Minas Gerais
11h41 10 Outubro 2019
Atualizada em 10/10/2019 às 12h12

Pai é condenado a indenizar os filhos em R$120 mil por abandono afetivo

Por Thassiana Macedo/JM Online
Reprodução

Por unanimidade, desembargadores da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmaram sentença que condenou um pai a indenizar os dois filhos em R$120 mil, por danos morais, em razão de abandono afetivo. Representados pela mãe, os dois menores entraram com pedido de indenização contra o pai, afirmando que ele abandonou o lar há quase dois anos, quando estavam com oito anos e um ano de idade. 

Na Justiça, a mãe alegou que o pai não se preocupou com o abalo psíquico e os danos emocionais decorrentes de sua atitude. Relatou ainda que, após a fixação de visitas, o homem visitou os filhos uma única vez. O encontro, segundo ela, foi traumático, diante da frieza que o pai apresentou.

A mãe sustentou que o abandono trouxe muitas dificuldades emocionais às crianças, sendo que uma delas apresentou queda no desempenho escolar e foi reprovada. Durante tratamento psicológico, foram constatadas sequelas em seu desenvolvimento social. Ainda de acordo com a ação, quando uma das crianças foi hospitalizada devido à dificuldade respiratória e sintomas psicossomáticos, o pai, informado por mensagem, ignorou o comunicado. Ele teria também suspendido o plano de saúde dos filhos.

Condenado em primeira instância a indenizar cada filho em R$60 mil, por danos morais, o pai recorreu, alegando nunca ter havido abandono afetivo de sua parte. O homem afirmou que era a ex-companheira quem dificultava sua aproximação com os filhos. Ele acrescentou que ela nunca aceitou o fim do relacionamento e o agredia nos dias de visita. 

O desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira destacou que, no caso, não se procura “tratar o afeto como coisa, tampouco reduzir a uma expressão financeira uma relação de afeto entre pai e filho”. Para o relator, “exatamente em razão de o afeto não ser coisa, mas sentimento, é preciso que um pai saiba que não basta pagar prestação alimentícia para dar como quitada sua obrigação. Seu dever de pai vai além disso e o descumprimento desse dever causa de dano, que pode ser moral, e deve ser reparado, por meio da indenização respectiva”.

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