A decisão foi tomada em ação popular movida por um advogado e ainda cabe decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
\"Em vista do risco de dano ao livre exercício do Poder Judiciário, da autuação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, defiro o pedido de liminar para sustar o ato de nomeação do sr. Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, ou qualquer outro que lhe outorgue prerrogativa de foro\", escreveu o magistrado no despacho.
<span style="\"color:" #000000;\"="">Fonte: G1