Minas Gerais
16h01 05 Abril 2019
Atualizada em 05/04/2019 às 16h02

Empregada que resistiu às “investidas” do chefe receberá indenização por danos morais

Por Marcelo The Back - Jornalista - MTB: 0020754/MG

A juíza da 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Aline Queiroga Fortes Ribeiro, reconheceu a rescisão indireta pretendida pela empregada de uma grande empresa de vendas a varejo, vítima de assédio moral no trabalho. Ficou provado que a trabalhadora sofreu “investidas” do encarregado da empresa que, não correspondido, passou a tratá-la de forma discriminatória e humilhante perante os colegas de trabalho. Para a magistrada, a situação vivenciada pela trabalhadora tornou impossível a continuidade do vínculo, porque comprometeu a confiança básica e indispensável entre empregado e empregador. A empresa ainda foi condenada a pagar à trabalhadora indenização por danos morais de R$ 5 mil.

Uma testemunha ouvida relatou que o encarregado “deu em cima da empregada, e que, como não foi correspondido, passou a persegui-la no trabalho, vigiando-a e pressionando-a de forma particular e excessiva”. A testemunha disse que soube das “investidas” do encarregado por meio da própria reclamante, que lhe mostrou mensagem de whatsApp. Em razão do reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho (quando o contrato tem fim por falta grave do empregador), a empresa foi condenada a pagar à trabalhadora o aviso prévio indenizado, 13º salário e férias proporcionais e FGTS com multa de 40%. Poderá haver ainda recurso ao TRT-MG.

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