Minas Gerais
10h00 21 Março 2019
Atualizada em 21/03/2019 às 10h03

Idoso de 79 anos é preso acusado de estruprar mulher que dormia em ônibus

O ônibus seguia de Juiz de Fora, na Zona da Mata, com destino a Belo Horizonte.
Por BHAZ
Reprodução - StreetView

Um idoso de 79 anos foi detido, nessa quarta-feira (20), após estuprar uma mulher, de 30, dentro de um ônibus que seguia de Juiz de Fora, na Zona da Mata, com destino a Belo Horizonte. Um policial militar que estava no veículo o deteve até a chegada de uma viatura, que registrou a ocorrência.

A vítima contou aos policiais que adormeceu no ônibus quando, em determinado momento, sentiu alguém a tocando. A mulher levou um susto ao perceber que o homem alisava uma das pernas dela e tentava colocar um dedo por dentro da roupa íntima dela.

A passageira gritou e acionou o motorista responsável pelo ônibus. Foi então que o policial militar abordou o idoso. O homem, por sua vez, disse que a mochila dele caiu no colo da vítima e que, ao tentar pegá-la, a mulher se assustou e gritou. Ele negou ter tentado se aproveitar dela, mas ainda assim foi conduzido para uma delegacia.

O caso está sob responsabilidade da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da capital.

Importunação sexual x estupro

O crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de 6 a 10 anos.

Já o crime de importunação sexual se tornou lei no ano passado e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão.

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