Minas Gerais
05h19 22 Junho 2019
Atualizada em 22/06/2019 às 05h21

Tarado do Expominas: Homem ataca jovem durante festa e acaba linchado por frequentadores

Por BHAZ

Um homem de 44 anos foi preso por importunação sexual após atacar uma jovem de 19 anos durante uma festa no Expominas, principal centro de convenções de Belo Horizonte. O caso ocorreu na noite de terça-feira (18), e o autor já havia sido detido em 2014 por estupro no mesmo espaço.

Aos militares, a vítima relatou que estava no evento quando percebeu que o homem estava com os órgãos genitais à mostra encostando nela. Imediatamente, ela empurrou o autor e ordenou que o mesmo parasse com o crime.

Pessoas que estavam em volta perceberam, cercaram o homem e o agrediram. Na sequência, a Polícia Militar foi acionada e deteve o autor.

Em junho de 2014, uma mulher então com 24 anos também foi vítima do mesmo homem. Ela relatou aos militares que estava curtindo uma festa quando sentiu algo nas nádegas encostando repetidas vezes. Quando ela tentou afastar o que pensava ser algum objeto, percebeu que se tratava dos órgãos genitais do autor, mais uma vez fora da calça, coberto apenas pela camisa.

Ela se afastou e continuou observando o autor, que repetiu o gesto com outra mulher, que não percebeu porque estava dançando. Neste momento, ela acionou a segurança do evento, que deteve o rapaz e o entregou à Polícia Militar. Na ocasião, ele admitiu ter cometido o crime ao justificar que havia perdido a cabeça após ingerir bebida alcoólica.

Vale lembrar que o crime de importunação sexual se tornou lei no ano passado e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão.

Já o crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de 6 a 10 anos.

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