A Piracema, período de reprodução dos peixes que migram em busca das nascentes dos rios, começou nesta sexta-feira (1º) e segue até 28 de fevereiro de 2025. Durante esses meses, a pesca é restrita em várias áreas de Minas Gerais, especialmente nas bacias dos rios Grande, Paranaíba e São Francisco, com o objetivo de preservar a reprodução natural das espécies nativas.
No Rio Quebra-Anzol e seus afluentes, a pesca está proibida por meio da Portaria nº 156 do Instituto Estadual de Florestas (IEF). No Rio São Francisco, a pesca é permitida em áreas específicas, mas exclusivamente para espécies não nativas; o mesmo ocorre na represa de Nova Ponte/MG. Em todos os pontos liberados, a captura de espécies nativas está proibida.
Pescadores que frequentam pesque-pagues ainda podem praticar a pesca, mas para transportar os peixes é obrigatório apresentar a nota fiscal que comprove a origem do pescado. Já os estabelecimentos que comercializam peixes, como peixarias, bares, supermercados e restaurantes, precisam declarar seus estoques de peixes até o segundo dia útil após o início do defeso, diretamente pelo site do IEF.
A Polícia Militar de Meio Ambiente (PM MAmb) informou que intensificará a fiscalização ao longo do período para coibir práticas de pesca irregular e assegurar a proteção das espécies em fase de reprodução. A pena para quem for flagrado pescando ilegalmente varia de um a três anos de detenção, além de multa, conforme estabelece o Artigo 34 da Lei Federal nº 9.605.
De acordo com a PM MAmb, além de proteger a reprodução dos peixes, a Piracema busca sensibilizar os pescadores e a sociedade para a importância do respeito ao ciclo de vida das espécies aquáticas. A medida assegura a sustentabilidade da pesca para gerações futuras e a preservação dos ecossistemas aquáticos.
Onde NÃO pode pescar durante a piracema, considerando as informações das Portarias IEF nº 154/2011 (Bacia do Rio São Francisco) e nº 156/2011 (Bacias do Rio Grande e Paranaíba):
Locais proibidos para pesca durante a piracema:
Comum às duas portarias:
Bacia do Rio São Francisco (Portaria IEF nº 154/2011):
Bacias do Rio Grande e Paranaíba (Portaria IEF nº 156/2011):
Outras proibições importantes (comuns às duas portarias):
Observações:
Um homem também foi preso durante a ação dos militares.