Piracema
12h12 01 Novembro 2024

Piracema começa hoje (1º): saiba o que pode e o que não pode nas bacias dos rios Grande, Paranaíba e São Francisco

No Rio Quebra-Anzol e seus afluentes, que abastecem o Rio Grande, a pesca está proibida.
Por Marcelo The Back - TV KZ
Divulgação
Viatura da PM Mamb às margens do Rio Quebra-anzol encontro com Ribeirão Ponte de Pedra em Pratinha/MG

A Piracema, período de reprodução dos peixes que migram em busca das nascentes dos rios, começou nesta sexta-feira (1º) e segue até 28 de fevereiro de 2025. Durante esses meses, a pesca é restrita em várias áreas de Minas Gerais, especialmente nas bacias dos rios Grande, Paranaíba e São Francisco, com o objetivo de preservar a reprodução natural das espécies nativas.

No Rio Quebra-Anzol e seus afluentes, a pesca está proibida por meio da Portaria nº 156 do Instituto Estadual de Florestas (IEF). No Rio São Francisco, a pesca é permitida em áreas específicas, mas exclusivamente para espécies não nativas; o mesmo ocorre na represa de Nova Ponte/MG. Em todos os pontos liberados, a captura de espécies nativas está proibida.

Pescadores que frequentam pesque-pagues ainda podem praticar a pesca, mas para transportar os peixes é obrigatório apresentar a nota fiscal que comprove a origem do pescado. Já os estabelecimentos que comercializam peixes, como peixarias, bares, supermercados e restaurantes, precisam declarar seus estoques de peixes até o segundo dia útil após o início do defeso, diretamente pelo site do IEF.

A Polícia Militar de Meio Ambiente (PM MAmb) informou que intensificará a fiscalização ao longo do período para coibir práticas de pesca irregular e assegurar a proteção das espécies em fase de reprodução. A pena para quem for flagrado pescando ilegalmente varia de um a três anos de detenção, além de multa, conforme estabelece o Artigo 34 da Lei Federal nº 9.605.

De acordo com a PM MAmb, além de proteger a reprodução dos peixes, a Piracema busca sensibilizar os pescadores e a sociedade para a importância do respeito ao ciclo de vida das espécies aquáticas. A medida assegura a sustentabilidade da pesca para gerações futuras e a preservação dos ecossistemas aquáticos.

Onde NÃO pode pescar durante a piracema, considerando as informações das Portarias IEF nº 154/2011 (Bacia do Rio São Francisco) e nº 156/2011 (Bacias do Rio Grande e Paranaíba):

Locais proibidos para pesca durante a piracema:

Comum às duas portarias:

  • Lagoas marginais: A pesca em lagoas marginais é proibida em todas as bacias.
  • Próximo a confluências e desembocaduras: 500 metros à montante e à jusante da confluência e desembocadura de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto.

Bacia do Rio São Francisco (Portaria IEF nº 154/2011):

  • Próximo a barragens, usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras: 1.000 metros à montante e à jusante.
  • Unidades de conservação: No interior e entorno (10 km) de unidades de conservação de proteção integral sem plano de manejo.
  • Rio Pandeiros e seus afluentes: Em toda a sua extensão.
  • Rio da Prata: Da nascente até a foz no Rio Paracatu.
  • Cursos d'água com menos de 20 metros de largura: No momento da fiscalização.
  • Rio Cipó e seus afluentes: Da nascente à foz com o Rio Paraúna.
  • Rio Abaeté e seus afluentes: Da nascente até a desembocadura no Rio São Francisco.
  • Rio do Sono: Da Cachoeira das Almas até a foz no Rio Paracatu.

Bacias do Rio Grande e Paranaíba (Portaria IEF nº 156/2011):

  • Rio Quebra-Anzol e seus afluentes: Em toda a sua extensão.
  • Rio Araguari e seus afluentes: Em toda a sua extensão.
  • Próximo a barragens de hidrelétricas: 1.500 metros à montante e à jusante.
  • Próximo a outros barramentos: 500 metros à jusante.
  • Próximo a cachoeiras e corredeiras: 1.500 metros à montante e à jusante.
  • Trechos específicos de rios:
    • Rio das Mortes: Da nascente até a cachoeira das Lavras.
    • Rio Grande: Entre a ponte de Ribeirão Vermelho e a UHE de Camargos; e entre a UHE de Porto Colômbia e a ponte Engenheiro Gumercindo Penteado.
    • Rio Paranaíba: Da nascente até Lagamar; entre a UHE de Emborcação e a ponte Estelita Campos; entre a UHE Itumbiara e a ponte da BR 153; entre a UHE de Cachoeira Dourada e o Rio Meia Ponte; e entre a UHE São Simão e a ponte da BR 365.
    • Rio Tijuco: Da nascente em Uberaba até o Reservatório de São Simão.
    • Rio da Prata: Da nascente em Veríssimo até o Rio Tijuco.
    • Rio Araguari: Do PCH Amador Aguiar II até a ponte de Tupaciguara.

Outras proibições importantes (comuns às duas portarias):

  • Pesca de espécies nativas: Proibida em todas as bacias durante o período de defeso.
  • Pesca subaquática: Proibida em todas as bacias.

Observações:

  • A pesca é permitida em algumas áreas, com restrições de espécies, modalidades e petrechos. Consulte as portarias para mais detalhes.
  • As informações aqui apresentadas são um resumo. Consulte as portarias na íntegra para obter todas as regras e evitar penalidades.

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