Araxá/MG
14h41 16 Fevereiro 2021
Atualizada em 16/02/2021 às 15h56

Araxá/MG proíbe venda de bebidas alcoólicas para conter a disseminação da Covid-19

Por Priscila Pedroso - TV KZ
Pixabay
Fica proibido a venda e distribuição de bebida alcoólica no município de Araxá

A Prefeitura Municipal de Araxá/MG divulgou na tarde desta terça-feira (16) um novo decreto com medidas mais rígidas para conter a disseminação do novo coronavírus no município. 

O prefeito de Araxá, Robson Magela, disse na coletiva de imprensa que apresentou as novas medidas, que amanhã (17) irá se reunir com os prefeitos da microrregião, nas sete cidades, para repassar o novo decreto.

“Não adianta nós sacrificarmos a população e os empresários de Araxá, se os prefeitos da microrregião não acompanharem esse nosso decreto”, disse Magela. 

O boletim divulgado hoje mostrou que o município tem 93,75% de ocupação dos leitos de UTI, restanto uma vaga, e atingiu 5.116 casos positivos com 4.528 recuperados. 55 pessoas morreram.  

Uma das proibições é a venda, distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento localizado no território araxaense, incluindo a proibição por meio da comercialização por delivery e retirada no balcão. As medidas do Decreto N° 110 ficam em vigor para os próximos 15 dias. 

Para os supermercados, mercados, mercearias e padarias o funcionamento fica restrito de segunda a sábado até as 19h, sendo proibido o funcionamento aos domingos e feriados, ficando vetado o consumo de alimentos no estabelecimento. Sendo decretado outras medidas mais rígidas para o acesso da população aos supermercados e comércios com grande movimentação de pessoas.

Os bares, restaurantes, pizzarias e lanchonetes ficam permitidos o funcionamento de segunda a sábado até as 20h e aos domingos até as 15h. Podendo após estes horários realizar a entrega dos alimentos (delivery), no entanto, fica proibido o consumo no local ou a retirada no balcão. 

Os comércios em shoppings, galerias, pátios e similares poderão funcionar de segunda a sexta-feira até as 18h e aos sábados até o meio-dia. Aos domingos e feriados deverão ficar fechados. Já as praças de alimentação poderão abrir de segunda a sábado até as 20h, aos domingos até as 15h, podendo funcionar por meio de delivery após estes horários, sendo proibida a retirada no local. 

O executivo ainda reforça a proibição do funcionamento de ranchos e casas de festas, além da obrigatoriedade do uso de máscara de proteção das vias aéreas por parte da população. 

O descumprimento das medidas impostas pelo decreto pode acarretar no pagamento de multa. Confira o drecreto completo: 

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