Araxá/MG
15h31 09 Junho 2021
Atualizada em 09/06/2021 às 16h00

Medidas restritivas são prorrogadas em Araxá/MG; novas regras também passam a valer

Por Priscila Pedroso - TV KZ
PMA - Divulgação
O Decreto Municipal foi prorrogado por mais 10 dias

A Prefeitura Municipal de Araxá/MG divulgou no final da tarde desta quarta-feira (9) que as medidas restritivas impostas pelo Decreto Municipal, que teriam validade até o dia de hoje, foram prorrogadas por mais 10 dias. Além disso, novas regras também foram determinadas como uma forma de frear o aumento no número de casos de coronavírus na cidade. 

Continuam em vigor as principais medidas como o toque de recolher diariamente a partir das 21h até 5h, a proibição de qualquer tipo de reunião com mais de nove pessoas e a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento. O Parque do Cristo e o Complexo Hidromineral do Barreiro permanecem fechados para evitar aglomerações.  

Além das restrições que estão em vigor desde o dia 31 de maio, foram acrescentadas novas medidas, entre elas, com relação aos cultos religiosos que poderão funcionar diariamente até as 20h, obedecendo a lotação máxima de 30% da capacidade da estrutura da entidade e ao protocolo de biossegurança aprovado pela Vigilância Sanitária. 

As padarias poderão funcionar até as 20h com atendimento aos clientes no local mediante a distribuição de senhas, de forma a permitir o acesso ao interior do estabelecimento de, no máximo, cinco pessoas por vez, ficando proibido o consumo de alimentos e bebidas no local, independentemente do horário. 

Está proibido a organização de excursões com a finalidade de lazer e turismo, sendo permitido, excepcionalmente, as excursões para aquisição de mercadorias com o intuito de abastecer o comércio popular araxaense, ficando a ocupação dos ônibus limitada a 50% da capacidade de passageiros. 

A lotação do transporte público coletivo urbano de passageiros não poderá exceder a capacidade de pessoas sentadas e a empresa responsável pelo serviço deverá adotar as práticas sanitárias determinadas no decreto. 

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Veja abaixo o decreto completo:

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