Campos Altos/MG
14h31 06 Agosto 2021
Atualizada em 07/08/2021 às 07h37

Novo decreto autoriza retorno das aulas presencias de forma gradual em Campos Altos/MG

Por Priscila Pedroso - TV KZ

A Prefeitura de Campos Altos/MG divulgou na tarde desta sexta-feira (6) um novo decreto que autoriza o retorno das atividades escolares na rede de ensino pública e privada no modelo híbrido, ou seja, remoto e presencial e com revezamento de alunos.

O retorno dos estudantes às aulas presenciais é de escolha dos pais ou responsáveis. Para os que optarem podem continuar apenas com o ensino remoto. Confira o decreto completo:

DECRETO Nº 116/2021 DE 06 DE AGOSTO DE 2021.

DISPÕE SOBRE O RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS, DE FORMA GRADUAL, NA REDE DE ENSINO PÚBLICA E PRIVADA, NO FORMATO HÍBRIDO, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS ALTOS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando que as medidas de restrição e prevenção sanitárias devem ser revistas periodicamente podendo ser reduzidas ou ampliadas, utilizando-se critérios técnicos de acordo com a evolução da pandemia da Covid-19 na localidade;

Considerando que o Estado de Minas Gerais, autorizou o retorno gradual das atividades educacionais presenciais no território mineiro, através da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.590/2021;

Considerando a Resolução SEE Nº 4.601/2021 que estabelece diretrizes, no âmbito das unidades administrativas da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) para o retorno gradual e seguro das atividades presenciais, observados os protocolos de biossegurança sanitário-epidemiológicos aplicáveis e demais medidas de enfrentamento da pandemia do COVID-19;

Considerando a redução do número de novos casos confirmados de Covid- 19, assim como a tendência de redução das taxas de ocupação de leitos hospitalares clínicos e de CTI, observadas no município e microrregião com o avanço da vacinação;

Considerando o Plano Minas Consciente, proposta apresentada pelo Governo de Minas Gerais, por meio das Secretarias de Desenvolvimento Econômico (SEDE) e de Saúde (SES), que orienta a adoção de critérios e protocolos sanitários para a retomada segura das atividades econômicas dos municípios;

Considerando as orientações contidas no Guia de Implementação de Protocolo de Retorno das Atividades Presenciais nas Escolas de Educação Básica, expedidas pelo Ministério da Educação;

Considerando o Protocolo Sanitário de Retorno às Atividades Escolares Presenciais no contexto da pandemia da covid-19, expedido pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o retorno das aulas presenciais no município de Campos Altos, no setor público e privado, no formato híbrido e com revezamento de alunos, com observância dos seguintes critérios específicos:

I – assinatura do responsável no Termo de Responsabilidade para Aulas Presenciais;

II – cumprimento integralmente dos protocolos sanitários elaborados pela Secretária Municipal de Educação em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde;

III – cumprimento integral das recomendações expedidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação no contexto da pandemia da Covid-19, para as instituições onde há manipulação de alimentos;

IV – observância do direito de escolha de pais e alunos pelo retorno presencial (híbrido) e oferecimento obrigatório de condições para continuidade do ensino remoto para aqueles que não optarem pelo retorno presencial;

V – manutenção do ensino remoto em caráter complementar e/ou alternativo às atividades educacionais presenciais;

VI – documentar todas as ações adotadas pela instituição de ensino em decorrência do cumprimento das determinações deste Decreto e de outras normatizações, para fins de fiscalização, em atendimento ao dever de transparência;

VII – a Secretaria de Educação ficará responsável, na elaboração do Plano de Contingenciamento do Retorno às Aulas Presenciais, em acordo com o Protocolo Sanitário.

Parágrafo Único – Fica proibido o retorno presencial dos alunos que apresentem comorbidades como diabetes, bronquite asmática, e que demais casos devem ser avaliados pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Fica proibido o retorno da educação infantil, pela especificidade da faixa etária dos alunos. Mais adiante, o cenário passará por uma nova avaliação, a fim de se verificar possibilidades para um retorno gradual e seguro.

Art. 3º Os prazos e a dinâmica para o retorno às aulas presenciais (modelo híbrido) deverão de seguir os seguintes critérios.

I Do dia 09 ao dia 13 de agosto: as escolas deverão se dedicar à organização interna de suas dependências, mantendo as aulas e atividades de forma remota de acordo com o planejamento pedagógico de cada instituição;

II – A partir do dia 16 de agosto acontecerá à fase de acolhimento e adaptação de alunos e profissionais de forma presencial (modelo híbrido);

• Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano) = Máximo de 07 (sete) alunos por turma (os mesmos alunos a semana inteira);

• Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º ano) e Ensino Médio = Máximo de 10 (dez) alunos por turma (os mesmos alunos a semana inteira).

Parágrafo Único Instituições de nível superior de Ensino a Distancia, técnico, e cursos de língua estrangeira e/ou profissionalizante terão o início das atividades somente no dia 20 de setembro, sendo necessário estabelecer revezamento (sistema de bolha), evitando assim, aglomerações e propiciando um retorno seguro de alunos, servidores e/ou funcionários.

Art. 4º Os critérios da fase de acolhimento e adaptação estabelecidos acima estende-se às escolas municipais, particulares e estaduais. Contudo, a rede de ensino que não cumprir a referida fase só estará autorizada a retornar presencialmente (formato híbrido) apenas no dia 20 de setembro.

Art. 5º As regras contidas neste Decreto sobre a autorização do retorno das aulas presenciais no formato híbrido observam a classificação de ondas feita pelo Governo Estadual, conforme disposto no Plano Minas Consciente, Retomando a Economia do Jeito Certo.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com vigência limitada ao período em que durar o Estado de Calamidade Pública declarado em decorrência da pandemia da COVID-19 no Município de Campos.

Prefeitura Municipal de Campos Altos, 06 de agosto de 2021.

Paulo Cezar de Almeida
PREFEITO MUNICIPAL

Magda Maria Fuquisato da Silva 
Secretária Municipal de Educação

Elias Borges Rodrigues

Secretário Municipal de Saúde

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