O Ministério Público Eleitoral emitiu uma recomendação aos candidatos, partidos políticos, federações e coligações que fazem parte da 327ª Zona Eleitoral de Campos Altos/MG, que engloba, além do município campos-altense, Santa Rosa da Serra/MG e Pratinha/MG, para que se abstenham de utilizar fogos de artifício com estampido durante o período eleitoral. A medida visa proteger o meio ambiente, a saúde da população e o bem-estar dos animais, especialmente os mais vulneráveis.
A recomendação destaca a proibição do uso de fogos de artifício com estampido em Campos Altos e Pratinha, conforme as Leis Municipais nº 959/2021 e 1.072/2023, respectivamente. É permitido o uso de fogos de vista, que produzem efeitos visuais sem estampido.
O Ministério Público também orienta sobre o uso de equipamentos sonoros, como "paredões de som", que só podem ser utilizados em contexto de ambientação do evento ou em carreatas, respeitando o limite de horário até as 22h. O descumprimento pode resultar em contravenção penal por perturbação do sossego.
A recomendação reforça o compromisso do Ministério Público em garantir a lisura do pleito eleitoral e a proteção do meio ambiente e da saúde da população. O não cumprimento das medidas poderá resultar em ações judiciais, como destacou o MP por meio da Recomendação-Promotoria Eleitoral nº 008/2024.
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