O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) Fernando Mosna avaliou nesta terça-feira (22) que há um "flanco" de insegurança jurídica com o Leilão de Energia Nova "A-5" de 2025, destinado à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração a partir das fontes hidrelétricas.
A classificação A-5 se refere ao início do fornecimento de energia, que ocorrerá em 1º de janeiro de 2030, ou seja, cinco anos depois do leilão. Já o termo "energia nova" se refere à contratação de eletricidade de empreendimentos a serem construídos.
O diretor teve voto divergente na Aneel para a aprovação do edital para este certame. Em conversa com jornalistas, ele explicou que o leilão foi desenhado, a princípio, para atender uma obrigação prevista na lei de 2021 que tratou da desestatização da Eletrobras. Porém, o artigo da lei que estipulava essa contratação foi revogado por Medida Provisória (MP) do governo.
Na prática, o leilão deixou de ser uma obrigação legal e passou a ser um ato discricionário do MME, conforme o argumento apresentado. Com isso, o diretor entende que seria necessária uma manifestação da pasta justificando a realização do certame, além da escolha única da fonte hidrelétrica - tendo em vista que outras fontes eventualmente poderiam apresentar maior competitividade.
"Eu acredito que abre um flanco de insegurança jurídica, se eventualmente vai ter questionamento judicial, eu não sei. A minha preocupação, e por isso que eu fui contra, é com a ausência de motivação para aprovar o edital", declarou o diretor.
Os contratos serão negociados no prazo de 20 anos, para energia proveniente de novos empreendimentos, especificamente das centrais geradoras hidrelétricas (CGH), pequenas centrais hidrelétricas (PCH) e usinas hidrelétricas (UHE) com potência de 1 megawatt (MW) até 50 MW.