Economia
17h40 06 Agosto 2025
Atualizada em 06/08/2025 às 17h40

Tribunal do Cade dá 5 dias para apuração de multa devida pela CSN em caso com Usiminas

Por Flávia Said Fonte: Estadão Conteúdo

O tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) reconheceu nesta quarta-feira, 6, que a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) cumpriu as obrigações determinadas pelo órgão, ao reduzir sua fatia na Usiminas, e estabeleceu o prazo de cinco dias corridos, a contar desta quarta (data do julgamento), para apuração da multa devida.

O cálculo será feito por uma área técnica da Superintendência-Geral (SG) do órgão antitruste, que deverá considerar nesta apuração os parâmetros da decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 6ª região (TRF-6), garantindo o contraditório e a ampla defesa. Apurado o valor da multa, ele ainda será submetido à apreciação do tribunal do Cade, que irá avaliar se a multa será ou não aplicada à CSN.

Em sessão nesta quarta, o tribunal, por maioria, conheceu os embargos de declaração da Usiminas no ato de concentração que envolve a empresa e a CSN, nos termos do voto divergente de Victor Fernandes. Foi vencido o relator, o presidente Gustavo Augusto Freitas de Lima, que recomendou não conhecer os recursos, e o conselheiro Carlos Jaques, que seguiu o voto do relator. Apesar de conhecidos os embargos, eles foram considerados prejudicados.

Ao anunciar o processo, o presidente Gustavo Augusto interrompeu a sessão por alguns minutos citando uma "mudança do ato fático" nos últimos dias. Na terça, 5, a CSN informou que alienou 36.235.837 de ações ordinárias e 472.200 ações preferenciais de emissão da Usiminas para a Vera Cruz Fundo de Investimentos.

Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nesta quarta, a siderúrgica destaca que, desta forma, reduziu sua participação no capital social da Usiminas, de forma direta e indireta, para 4,99% das ações ordinárias e 4,99% das ações preferenciais, ou 4,99% do total do capital social.

"A compromissária (CSN) teria cumprido integralmente sua obrigação, não havendo mais qualquer lote a ser vendido", disse o relator do processo. Gustavo Augusto e os demais conselheiros entenderam que a CSN não se limitou a apresentar um preparador institucional, mas se adiantou e já alienou suas ações.

Embargos de declaração

Como mostrou a Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), a Usiminas protocolou no mês passado embargos de declaração para pedir que o Cade faça valer uma decisão de 2014 da própria autarquia que previa uma multa estimada em R$ 110 milhões à CSN caso a empresa não se desfizesse das ações que tinha da Usiminas, sua concorrente, dentro de cinco anos.

Ao pedir a volta das sanções por conta do descumprimento, a Usiminas queria que o Cade anulasse outra decisão, de junho, que deu 60 dias para a CSN apresentar um cronograma de venda das ações que tem da concorrente, prazo que venceria no próximo 1º de setembro.

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