O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, decidiu suspender a cassação dos mandatos do prefeito de Barueri (SP), Beto Piteri (Republicanos), e da vice-prefeita, Dra. Claudia (PSB), que haviam sido determinados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo. A decisão foi proferida na última quinta-feira (1º), em resposta a alegações de uso indevido dos meios de comunicação social.
Em sua justificativa, o ministro Nunes Marques ressaltou que a medida tomada pelo TRE/SP poderia estar em desacordo com precedentes do TSE, onde decisões referentes à cassação de mandatos devem ser obedecidas somente após o esgotamento das instâncias ordinárias, a menos que haja uma determinação cautelar da instância superior.
Nunes Marques enfatizou que o TSE é a máxima instância para analisar indeferimentos de registros de candidatura. “Reforço que o TSE deve ser consultado para efeito de execução de indeferimento de registro”, disse o ministro.
Ainda assim, o caso precisa ser analisado pelo plenário do TSE.
O advogado do prefeito, Rafael Carneiro, destacou que a prematuridade da cassação foi reconhecida pelo ministro e, portanto, a continuidade dos gestores é assegurada, mantendo a normalidade administrativa no município e o resultado da votação popular.
“Com isso, garantimos que a administração local permaneça estável enquanto o assunto ainda é revisado pelo TSE”, concluiu a defesa.