O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, manter a penalização de R$ 86 milhões imposta pela Controladoria-Geral da União (CGU) à mineradora Vale. Essa decisão se deu após a CGU concluir que a empresa omitiu informações cruciais sobre a segurança da barragem de Brumadinho, em Minas Gerais.
A Primeira Seção do STJ rejeitou o recurso da Vale e confirmou a aplicação da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) no caso, destacando a gravidade da omissão de dados relevantes.
Conforme apurações da CGU, a Vale teria inserido informações falsas no Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM), o que comprometeu a fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM) e dificultou ações preventivas. A investigação revelou que a Vale não informou um incidente grave ocorrido em junho de 2018, durante a instalação de Drenos Horizontais Profundos.
Além disso, a empresa emitiu uma Declaração de Condição de Estabilidade para a barragem, mesmo tendo o Fator de Segurança abaixo do recomendado.
A empresa argumentou que as condutas alegadas não poderiam ser classificadas como atos de corrupção. Contudo, a relatora, ministra Regina Helena Costa, destacou que a legislação visa punir atos lesivos à administração pública. A Vale foi considerada responsável por dificultar a atuação fiscalizadora da ANM, que não pôde atuar preventivamente devido à falta de informações.
Ao final, todos os dez ministros da Primeira Seção acompanharam o entendimento, enquadrando a Vale no artigo 5º, inciso V, da Lei Anticorrupção, que prevê punições para ações que impedem investigações e fiscalizações de órgãos públicos.