Campos Altos/MG
07h17 29 Junho 2021
Atualizada em 29/06/2021 às 07h27

Prefeitura de Campos Altos/MG confirma prorrogação do decreto

Por Priscila Pedroso - TV KZ
Marcelo The Back - TV KZ
Cidade de Campos Altos/MG

Como a TV KZ já havia divulgado no último sábado (26), a Prefeitura de Campos Altos/MG confirmou na manhã desta terça-feira (29) a prorrogação do Decreto Nº 101/2021 que determina várias restrições na cidade em relação à pandemia de Covid-19. 

A divulgação da prorrogação não trouxe alterações nas medidas impostas anteriormente, sendo assim, o que já havia sido determinado continua em vigor a princípio por mais 15 dias.  

Permanece o toque de recolher, ficando proibido a circulação de pessoas e veículos em espaços e vias públicas no município, entre às 21h até as 5h, sendo permitido o deslocamento para trabalho ou em caso de urgência. Em caso de descumprimento poderá acarretar em condução coercitiva e multa.  

A alimentação em bares, restaurantes, lanchonetes e similares continuam limitadas até as 19h. Após este horário, apenas delivery, sem retirada em balcão. Sendo vetado a aglomeração de clientes nas calçadas e vias públicas próximas aos estabelecimentos.   

Segue ainda a proibição do consumo de bebida alcoólica em estabelecimentos como bares, restaurantes, lanchonetes e similares, além de vias públicas, onde o descumprimento poderá acarretar em condução coercitiva e multa. 

O novo decreto tem eficácia imediata e pode ser revogado a qualquer momento.

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DECRETO N° 104/2021.

Prorroga prazo do Decreto nº 101/2021 de 08 de junho de 2021 que “DISPÕE SOBRE NOVAS RESTRIÇÕES SOBRE DO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DA COVID-19 EM TODO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS ALTOS”
O Prefeito do Município de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no artigo 68, inciso V, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º - Prorroga-se por mais 15 (quinze) dias o Decreto nº 101/2021 de 08 de junho de 2021 que “DISPÕE SOBRE NOVAS RESTRIÇÕES SOBRE DO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DA COVID-19 EM TODO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS ALTOS”

Art. 2º- Este decreto tem eficácia imediata, podendo ser revogado a qualquer instante.
Publique-se.

Campos Altos-MG, 28 de junho de 2021.
PAULO CEZAR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
 

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