O pagamento do abono salarial PIS-Pasep 2019/2020 deve começar a ser pago no fim deste mês de julho. O novo calendário foi divulgado no “Diário Oficial da União”, por meio de resolução do Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep. Cerca de 19 bilhões devem ser destinados para efetuar os pagamentos. Quem nasceu nos meses de julho a dezembro receberá o benefício ainda no ano de 2019. Já os nascidos entre janeiro e junho receberão no primeiro trimestre de 2020. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2020, prazo final para o recebimento. Veja a tabela de pagamento abaixo.
Quem tem direito ao Abono Salarial
Para ter direito, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Qual o valor do Abono Salarial
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
Confira abaixo como será o calculo e como ficará o valor que você deve receber do PIS 2019/2020, com base no salário minimo atual de R$ 998,00.
— Quem trabalhou um mês em 2018 receberá R$ 84,00
— 2 meses, R$ 167,00
— 3 meses, R$ 250,00
— 4 meses, R$ 333,00
— 5 meses, R$ 416,00
— 6 meses, R$ 499,00
— 7 meses, R$ 583,00
— 8 meses, R$ 666,00
— 9 meses, R$ 749,00
— 10 meses, R$ 832,00
— 11 meses, R$ 915,00
— por fim, quem trabalhou todos os 12 meses do ano base receberá R$ 998,00.
Pagamento do Abono Salarial
O pagamento pode ser realizado:
- por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança na Caixa;
- nos caixa eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão do Cidadão;
- em agência da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento de identificação.
Saque
- Quem possui o Cartão Cidadão pode efetuar o saque nos caixa eletrônicos da Caixa, Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas.
- Quem não possui o cartão, deve procurar uma agência da Caixa e apresentar um documento de identificação. Na ocasião, o trabalhador pode aproveitar para solicitar o Cartão Cidadão e cadastrar sua senha.
- Quem possuir conta individual na CAIXA tem o benefício depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$1,00 e movimentação
PIS – Entenda o Programa
O Fundo PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.
Esta unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976, e hoje gerido pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003.
Desde 1988, o Fundo PIS-PASEP não conta com a arrecadação para contas individuais. Além disso, o art. 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e para o PASEP, que passaram a ser alocados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.