O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou nesta segunda-feira, 19, que a Prefeitura de São Paulo apresente, no prazo de 60 dias, um cronograma para implementar a troca de nomes de ruas e locais na cidade que atualmente homenageiam pessoas ligadas à repressão no período da ditadura militar.
A gestão Ricardo Nunes (MDB) diz que vai recorrer sobre o prazo estipulado e que a alteração dos nomes depende de aprovação de lei pela Câmara Municipal, onde há dois projetos de lei sobre o tema em tramitação.
A determinação da Justiça diz respeito a uma ação civil pública (ACP) movida pelo Instituto Vladimir Herzog (IVH) e a Defensoria Pública da União (DPU).
De acordo com a Defensoria, o plano a ser apresentado pela Prefeitura deve garantir o direito à memória política, deixando de dar destaque positivo a nomes de indivíduos identificados pela Comissão Nacional da Verdade (CNV) como violadores de direitos humanos no período da ditadura.
A lei que permite a troca de nomes de ruas e equipamentos públicos ligados à ditadura militar em São Paulo foi criada em 2013, quando Fernando Haddad (PT) estava à frente da Prefeitura. Em 2016, último do mandato de Haddad, foi instituído o Programa Ruas de Memória, para alterar progressivamente os logradouros relacionados a tal período.
O diretor executivo do Instituto Vladimir Herzog, Rogério Sottili, comemorou a decisão. "Mais uma vez, a Justiça reconhece que preservar a memória é parte fundamental da democracia. Cabe agora ao poder público cumprir seu papel, ouvindo a sociedade e garantindo que o passado não seja apagado nem reescrito", afirmou.
No final de 2024, o mesmo juiz que assina a nova sentença, Luiz Manoel de Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública, já havia determinado que a Prefeitura apresentasse plano para fazer a substituição dos nomes em ao menos 11 logradouros. O Município, na época, recorreu e derrubou a liminar.
Sobre a nova sentença, a Prefeitura disse, em nota: "A Procuradoria Geral do Município informa que não foi notificada sobre a sentença e, tão logo isso ocorra, recorrerá. Como ainda cabe recurso, não há obrigatoriedade, por parte da Prefeitura, de cumprimento imediato do prazo mencionado".
"A PGM reitera que não houve paralisação do programa, uma vez que a alteração de nomes de vias depende da aprovação de lei específica pela Câmara Municipal, onde há em tramitação dois projetos de lei sobre o tema."
Entre os endereços que devem mudar de nome estão:
- Marginal Tietê, Zona Norte/Centro, cujo nome de uma das avenidas integrantes homenageia o marechal do Exército e ex-presidente Castelo Branco (1964-1967), que foi uma das lideranças do golpe de Estado de 1964 e criou o Serviço Nacional de Informações (SNI), fundamentou perseguições políticas, torturas e execuções durante a ditadura
- Crematório municipal da Vila Alpina, que homenageia Jayme Augusto Lopes, um diretor do Serviço Funerário do Município de São Paulo que viajou à Europa para estudar sistemas de cremação em momento coincidente com o auge das práticas de desaparecimento forçado e que, segundo depoimentos documentados em ação do Ministério Público Federal, corpos exumados foram clandestinamente enterrados na vala de Perus no mesmo período de atuação do diretor no Departamento de Cemitérios da cidade;
- Ponte das Bandeiras na Zona Norte/Centro, que faz homenagem, aprovada pela Câmara Municipal em 2017, ao ex-senador e ex-diretor do Departamento de Ordem Política e Social(DOPS), órgão da repressão política durante a Ditadura Militar, Romeu Tuma;
- Praça Augusto Rademaker Grunewald, na Zona Sul, cujo nome faz referência ao vice-presidente entre 1969-74, governo Médici, o período mais intenso de repressão, censura e cassação de direitos civis e políticos;
- Avenida General Enio Pimentel da Silveira, na Zona Sul, nomeada em referência a militar que serviu no Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI) do I Exército de abril de 1972 a junho de 1974 e teve participação comprovada em casos de tortura, execução e desaparecimento forçado.