Como a TV KZ já havia divulgado ontem, após serem realizadas mudanças no decreto estadual fica autorizado a partir deste sábado (13) o delivery em todas as cidades incluídas na Onda Roxa do plano Minas Consciente após o toque de recolher.
O setor de alimentos, antes restrito, pode a partir de hoje realizar a entrega dos produtos com o horário estendido. Sendo permitido a retirada no balcão até as 20h, no entanto, continua vedado o consumo no local.
As demais medidas impostas pelo decreto estadual como toque de recolher entre às 20h e 5h, permanecem em vigor. Neste período, a circulação de pessoas e veículos fica limitado aos que desenvolvem os serviços autorizados a funcionar. O deslocamento por qualquer outra razão deve ser justificado.
Também fica mantida a proibição de visitas sociais, eventos, encontros e reuniões de qualquer natureza. Veja o decreto completo:
De acordo com as alterações da Deliberação nº 130/2021 (pela Deliberação 136/21, de 13/02), foram feitos ajustes no texto da deliberação de forma a esclarecer alguns pontos que geravam dúvidas, cabendo evidenciar:• Fica mantida a proibição de funcionamento das atividades socioeconômicas entre 20h e 5h (ressalvados aqueles ligados a Saúde, Segurança e Assistência, e também aqueles listados abaixo) (inciso II, § 3º, do art. 7º) Atividades que podem funcionar após as 20 horas - destaque nas que foram ajustadas/alteradas/inseridas:tratamento e abastecimento de água;unidades de assistência de saúde e médico-hospitalar;serviço funerário, nos termos de regulamento da SES;coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento básico;exercício regular do poder de polícia administrativa.transporte público, incluindo táxi e mototáxi.indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;distribuidoras de gás;restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;agências bancárias e similares;cadeia industrial de alimentos;agrossilvipastoris e agroindustriais;telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;lavanderias;assistência veterinária e pet shops;transporte e entrega de cargas em geral;locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;controle de pragas e de desinfecção de ambientes;atendimento e atuação em emergências ambientais;comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas; relacionados à contabilidade.serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de COVID-19;atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.• Fica mantida a proibição da circulação de pessoas fora das hipóteses previstas nesta deliberação (acesso aos serviços essenciais, comparecimento a consultas e exames, comparecimento aos locais de trabalho permitidos) (inciso II, art 7º)• Foi esclarecido que fica permitido o comércio por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e a entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão, vedado o consumo no local (inciso II, parágrafo único, art 3º)• Ficam permitidas atividades internas necessárias à transmissão de quaisquer eventos sem público. (inciso III, parágrafo único, art. 3º)• Fica mantida a proibição de visitas sociais, eventos, encontros e reuniões de qualquer natureza (ficando esclarecido que ficam permitidas transmissões pela internet) (inciso V, art 7º)