O deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) protocolou nesta terça-feira, 12, uma proposta de emenda a Constituição (PEC) que ele batizou de "anti-privilégio". A PEC pretende acabar com benefícios previstos em leis federais, estaduais e municipais que atinjam funcionários do setor público.
Seriam extintos penduricalhos, férias que durem mais de 30 dias em um ano, aposentadoria compulsória, aumento de remuneração com efeito retroativo, ou pensões que decorreram de expulsão, demissão ou sanção equivalente.
O texto, que atingiria todos os Três Poderes da República, conta com a adesão de 176 parlamentares - nenhum deles do PT, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O número mínimo para que esse tipo de proposição comece a tramitar na Câmara é de 171 apoios.
"Esta PEC visa alterar dispositivos para extinguir os privilégios concedidos a determinados agentes públicos, tornando as regras mais equitativas e razoáveis quando comparadas ao regramento dos servidores públicos", diz Kataguiri, autor da proposição.
O Estadão publica a coluna quinzenal Ilustríssimo Privilégio, em que o repórter Weslley Galzo expõe privilégios que funcionários do setor público têm acesso.
Entre outros casos, a coluna já mostrou como um advogado ou procurador da Advocacia-Geral da União (AGU) pode receber bônus que permite o recebimento de até R$ 472 mil num único mês, o que multiplica 25 vezes os seus vencimentos, e como os penduricalhos criaram uma espécie de "paraíso fiscal para alguns magistrados.
O texto da PEC restringe a concessão de 10 tipos de benefícios. São estes:
- férias em período superior a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano;
- adicionais referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada;
- aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos;
- licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço, independentemente da denominação adotada, ressalvada, nos termos da lei, licença para fins de capacitação;
- aposentadoria compulsória como modalidade de punição;
- adicional ou indenização por substituição, independentemente da denominação adotada, ressalvada a efetiva substituição de cargo em comissão, função de confiança e cargo de liderança e assessoramento;
- progressão ou promoção na carreira baseada exclusivamente em tempo de serviço;
- parcelas indenizatórias sem expressa previsão em lei;
- licença compensatória decorrente do exercício cumulativo de ofício, jurisdição ou acervo processual, procedimental ou administrativo, cuja gratificação terá natureza remuneratória;
- pensão a seus beneficiários decorrente de expulsão, demissão ou sanção equivalente.